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Futebol Brasileiro

Conselho do São Paulo pede reprovação de contas do ano de 2019 e alegam que dívida pode chegar a 910 milhões

Por conta do não provisionamento do valor de processos cíveis, trabalhistas e tributários, 407 milhões estão em aberto na justiça

Conselheiros do São Paulo apresentam situação financeira do São Paulo em documento
Conselheiros do São Paulo apresentam situação financeira do São Paulo em documento - Marcello Zambrana/AGIF (Marcello Zambrana/AGIF)

Por Priscila Senhorães

Alguns conselheiros do São Paulo emitiram um documento no último dia 21 de agosto onde solicitam a reprovação das demonstrações financeiras de 2019 do clube.

De acordo com o documento, a atual diretoria do Tricolor contraiu o déficit de aproximadamente 156 milhões de reais, estourando em 15.700% o orçamento aprovado para o período.

No entanto, o foco principal da solicitação é por conta do valor de 407 milhões de reais referentes a processos contra o São Paulo que ainda não estão finalizados e não foram previstos na declaração de contas.

Por isso, levando em consideração este valor, a dívida do Tricolor poderia chegar a 910 milhões de reais. Em contato com conselheiros, a reportagem do Esporte Interativo obteve a seguinte resposta:

"Obviamente não devemos registrar os 407 milhões de uma vez, visto que nem todos os processos perderemos, mas temos que fazer uma provisão", disse a fonte, que complementou:

"O que estamos questionando, é que no balanço de 2019 não foi provisionada nada relativo aos processos que somam 407 milhões e estão na justiça, exatamente para evitar um rombo como ocorreu durante 2019".

*Até o momento da publicação desta reportagem, o Esporte Interativo não obteve retorno por parte da diretoria atual do São Paulo.

Confira o documento na íntegra:

"São Paulo, 21 de Agosto de 2020.

Ao

São Paulo Futebol Clube

A/C: Presidente da Diretoria / Presidente do Conselho Deliberativo / Presidente do Conselho Fiscal / Secretária dos Conselhos

Ref: Reprovação das Demonstrações Financeiras de 2019 do SPFC

Nós, conselheiros subscritores da Lista de Assinaturas anexa ao presente requerimento (“Anexo I”), expomos e requeremos o quanto segue:

Analisando as Demonstrações Financeiras do SPFC, referentes ao exercício de 2019, denota-se que a atual Diretoria contraiu (i) o défice de R$ 156.149.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento e quarenta e nove mil reais), estourando o orçamento aprovado para o período em 15.700% e (ii) o endividamento líquido de R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões de reais).

Ademais, verifica-se que a atual Diretoria não provisionou o valor de R$ 407.103.000,00 (quatrocentos e sete milhões, cento e três mil reais) atinentes à processos cíveis, trabalhistas e tributários em andamento, não sendo registradas as provisões na despesa, seja parcial ou total.

Levando-se em consideração o não provisionamento do valor dos processos supra, conclui-se que o endividamento do SPFC perfaz o importante estimado de R$ 910.103.000,00 (novecentos e dez milhões, cento e três mil reais).

Trata-se, portanto, de gestão temerária/irregular da atual Diretoria, agravada pela falta de transparência da mesma junto aos membros do Conselho Deliberativo relacionada à condução das operações e negócios do SPFC, sendo refletido no resultado catastrófico das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2019, caracterizando violação estatutária e legal, nos termos dos artigos 25 da Lei 13.155/2015 (PROFUT), 137, § 1º; e 136 do Estatuto Social do SPFC.

A Lei 13.155/2015 (PROFUT) impõe a responsabilidade solidária e ilimitada a todos os dirigentes de entidades desportivas profissionais que integram seus órgãos internos com competência para tomar decisões, conforme artigos 24 e 26 da referida lei:

Art. 24. Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, inclusive seus administradores.

§ 2º Os dirigentes de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.

§ 3º O dirigente que, tendo conhecimento do não cumprimento dos deveres estatutários ou contratuais por seu predecessor ou pelo administrador competente, deixar de comunicar o fato ao órgão estatutário competente será responsabilizado solidariamente.

  1. 26. Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.

Nessa esteira, além dos integrantes da Diretoria e do Conselho de Administração, todos os membros do Conselho Deliberativo do SPFC podem responder com o respectivo patrimônio pessoal se aprovarem atos de evidente má gestão do clube, como é o presente caso.

Assim sendo, em virtude do (i) défice de R$ 156.149.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento e quarenta e nove mil reais), estourando o orçamento aprovado para o período em 15.700%, e (ii) endividamento de R$ 910.103.000,00 (novecentos e dez milhões, cento e três mil reais), informamos que REPROVAMOS INTEGRALMENTE as contas de 2019 apresentadas pela atual Diretoria nas Demonstrações Financeiras, cujo resultado é gravíssimo e muito prejudicial à imagem, reputação e patrimônio do SPFC, caracterizadas pela gestão temerária/irregular da atual Diretoria, conduzida pelo Sr. Presidente da Diretoria.

Em face do exposto, servimos da presente para informar e requer ao Sr. Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. a REPROVAÇÃO INTEGRAL das contas apresentadas pela atual Diretoria nas Demonstrações Financeiras do exercício de 2019, cujo resultado é gravíssimo e muito prejudicial à imagem, reputação e patrimônio do SPFC, caracterizadas pela gestão temerária/irregular da atual Diretoria, conduzida pelo Sr. Presidente da Diretoria;
  1. faça constar a presente, em sua totalidade, como parte integrante da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo a ser realizada em 27/08/2020 ou em outra que eventualmente seja realizada, por qualquer razão, para discussão e votação das contas de 2019 do SPFC, seja online e/ou presencial; e
  1. faça a leitura integral dos termos da presente na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo a ser realizada em 27/08/2020 ou em outra reunião que eventualmente seja realizada, por qualquer razão, para discussão e votação das contas de 2019 do SPFC, seja online e/ou presencial.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

Conselheiros Subscritores do Anexo I"

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