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Futebol Brasileiro

Vasco é acionado na justiça, mas 'se livra' de pagar horas extras a olheiro

Funcionário do clube entrou com pedido no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas perdeu

Arquibancadas de São Januário, estádio do Vasco
Arquibancadas de São Januário, estádio do Vasco (2021 Getty Images)

Por Redação da TNT Sports

O Vasco foi acionado na justiça por um olheiro, que pedia no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber horas extras e reflexos do clube. Para os ministro, o trabalho não cabia horas extras, já que era predominantemente externo. O profissionla pedia quase 300 mil reais.

Amaury Rodrigues Pinto, ministro relator, embasou sua decisão no art. 62, I da CLT, que orienta que quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.

Desse modo, não se divisa a apontada violação do art. 62, I, da CLT, cujo teor resultou devidamente observado no caso. Tampouco há se falar em contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, que trata do ônus do empregador em registrar a jornada de trabalho do empregado, inconciliável com a hipótese ora retratada, que denota impossibilidade fiscalização de jornada”, ressaltou o ministro.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, que defendeu o Vasco da Gama no caso, destrinchou a função de olheiro e explicou o motivo de não precisar pagar o valor.

“O profissional conhecido como 'olheiro' exerce uma função bem peculiar e que consiste na análise de partidas em diferentes locais. A regra é a de que o trabalho seja preponderantemente externo, a afastar o controle de jornada e por conseguinte o deferimento de horas extras”, disse o advogado.

Com a vitória, o clube 'escapou' de uma dívida que poderia impactar nos cofres de São Januário.

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