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Futebol Brasileiro

Após vencer recurso, Flamengo não terá que pagar multa mensal de 10 mil reais aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu

A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (02) pela 13ª Câmara Cível do TJ

Tragédia do Ninho do Urubu em fevereiro de 2019
Tragédia do Ninho do Urubu em fevereiro de 2019 (Reprodução/Twitter)

Por Redação Esporte Interativo

O Flamengo venceu recurso e não terá que efetuar pagamentos mensais aos familiares das vítimas do incêndio acometido no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. A decisão da 13ª Câmera Cível do TJ saiu nesta quarta-feira (02), sendo publicada pelo "Esporte News Mundo' e confirmada pela reportagem do Esporte Interativo.

Os familiares que não tinham um acordo com o clube conseguiram, pela decisão decretada pela 1ª Vara Cível, no final ano de 2019, o benefício mensal de R$ 10 mil reais. Desde que o decreto se tornou válido, a instituição iniciou um processo para recorrer da obrigação e assim conseguiu.

O fim da pensão ficou decretada por um placar de 2 a 1 dos votos. Sirley Abreu Biondi, desembargadora e relatora do caso, manteve a decisão de que é de responsabilidade da Defensoria e do Ministério Público defender às famílias e manter o valor mensal a elas.

Os outros desembargadores envolvidos não concordaram com o voto e decidiram encerrar a necessidade de pagamentos.

Ao jornal, o Flamengo afirmou que não cabe a Defensoria e ao MP do Rio defender os familiares que aceitaram o recurso do clube.

Segundo a coordenadora de Núcleo CÍvel da Defensoria, o julgamento não foi realizado com a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema e que as famílias e os atletas têm o direito de serem defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.

Isso, de acordo com suas palavras, não "subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu".

As vítimas menores de idade ainda terão direito a um valor de R$ 5 mil reais por mês de pensão. O julgamento principal do caso, onde há pedido de danos coletivos e individuais, além da indenização, ainda não foi realizado.

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